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Declaração de Retificação 48/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retificação ao Edital n.º 1558/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador das áreas disciplinares de Ciências da Informação, Culturas e Comunicação para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 48/2020

Sumário: Retificação ao Edital 1558/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador das áreas disciplinares de Ciências da Informação, Culturas e Comunicação para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1558/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, retifica-se:

Onde se lê:

«8 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente: João Luís Monney de Sá Paiva | Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Joaquim Mateus Paulo Serra | Professor Catedrático | Departamento de Comunicação e Artes |Universidade da Beira Interior;

Jorge Pedro Sousa | Professor Catedrático | Ciências da Comunicação | Universidade Fernando Pessoa;

António Manuel Ribeiro Rebelo | Professor Associado | Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas | Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Belmiro Tavares da Silva Rego | Professor Coordenador | Departamento de Comunicação e Arte | Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Luísa Lucas Queiroz de Campos | Professora Coordenadora | Departamento de Línguas e Culturas | Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

c) Suplentes:

Maria Helena Martins Costa Pires | Professora Associada |Departamento de Ciências da Comunicação | Universidade do Minho;

Samuel Walter Best | Professor Coordenador | Departamento de Línguas e Culturas | Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP»

deve ler-se:

«8 - Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente: João Luís Monney de Sá Paiva | Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Joaquim Mateus Paulo Serra | Professor Catedrático | Departamento de Comunicação e Artes |Universidade da Beira Interior;

Jorge Pedro Sousa | Professor Catedrático | Ciências da Comunicação | Universidade Fernando Pessoa;

António Manuel Ribeiro Rebelo | Professor Associado | Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas | Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Belmiro Tavares da Silva Rego | Professor Coordenador | Departamento de Comunicação e Arte | Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Luísa Lucas Queiroz de Campos | Professora Coordenadora | Departamento de Línguas e Culturas | Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

c) Suplentes:

Maria Helena Martins Costa Pires | Professora Associada |Departamento de Ciências da Comunicação | Universidade do Minho;

Samuel Walter Best | Professor Coordenador | Departamento de Línguas e Culturas | Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

9.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»

Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.

2 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312899919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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