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Declaração de Retificação 47/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retificação ao Edital n.º 1581/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador na área de Engenharia Civil para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 47/2020

Sumário: Retificação ao Edital 1581/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador na área de Engenharia Civil para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1581/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de dezembro de 2019, retifica-se que onde se lê:

«2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), e demais legislação aplicável.

[...]

9 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

10 - Júris

10.1 - Constituição do júri

a) Presidente: Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Professor Especialista Francisco José Freire Lucas, Professor Coordenador da Unidade Técnico-Científica (UTC) de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Professor Doutor Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, Professor Coordenador da UTC de Engenharia e Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Professor Doutor Jorge Pedro Lopes, Professor Coordenador do Departamento de Construções Civis e Planeamento da Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança

Professor Doutor Silvino Dias Capitão, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Rui de Sousa Camposinhos, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

c) Suplentes:

Professor Doutor Carlos Manuel Cruz Moreira, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Félix, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.»

deve ler-se:

«2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.

9 - Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula.

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

10 - Júris

10.1 - Constituição do júri

a) Presidente: Presidente do IPV ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Professor Especialista Francisco José Freire Lucas, Professor Coordenador da Unidade Técnico-Científica (UTC) de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Professor Doutor Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, Professor Coordenador da UTC de Engenharia e Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Professor Doutor Jorge Pedro Lopes, Professor Coordenador do Departamento de Construções Civis e Planeamento da Tecnologia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança

Professor Doutor Silvino Dias Capitão, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Rui de Sousa Camposinhos, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

c) Suplentes:

Professor Doutor Carlos Manuel Cruz Moreira, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Félix, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

10.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»

Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.

2 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312899757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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