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Declaração de Rectificação 163/91, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 231/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ACTUALIZA O IMPOSTO DE CONSUMO SOBRE O TABACO RELATIVO AOS CIGARROS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 114, DE 26 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 163/91
Para os devidos efeitos de declara que o Decreto-Lei 231/91, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, no n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «fornecidas aos agentes económicos e que não se mostrem utilizadas regularmente através de oposição» deve ler-se «fornecidas aos agentes económicos e que não se mostrem utilizadas regularmente através da aposição».

No artigo 1.º, no n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê «As taxas dos elementos específicos» deve ler-se «As taxas dos elementos específico» e onde se lê «b) Elementos ad valorem» deve ler-se «b) Elemento ad valorem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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