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Resolução 50/80, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 462/79, de 30 de Novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do I Congresso das Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Resolução 50/80

Suspensão da execução do Decreto-Lei 462/79, de 30 de Novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do I Congresso das Comunidades Portuguesas.

A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei 462/79, de 30 de Novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do I Congresso das Comunidades Portuguesas, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-39784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 462/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas ao planeamento e programação do Congresso das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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