Portaria 989/89
de 16 de Novembro
Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que sejam extintas as secções das seguintes escolas preparatórias e secundárias C + S:
Distrito de Coimbra:
Escola Preparatória e Secundária da Tocha, Cantanhede;
Distrito de Faro:
Escola Preparatória e Secundária de Lagoa, Lagoa.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Novembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.