Portaria 71/92
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Mondim de Basto, Sabrosa e Vila do Porto.
2.º Os quadros de oficiais de cada um dos serviços acima referidos são os seguintes:
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Arganil e de Condeixa-a-Nova, a Conservatória do Registo Civil de Ponte de Sor e a Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos.
4.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte:
a) Com um lugar de primeiro-ajudante, o da Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, o das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Ponte de Sor e de Salvaterra de Magos e o dos Cartórios Notariais de Arganil, Condeixa-a-Nova, Leiria (1.º e 2.º) e Évora, extinguindo-se o deste último quando vagar;
b) Com um lugar de segundo-ajudante, o das Conservatórias do Registo Civil de Cascais e de Setúbal;
c) Com um lugar de escriturário, o da Conservatória do Registo Civil de Cascais e o das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Arouca e de Castelo de Paiva.
5.º A data da desanexação dos Cartórios referidos no n.º 1.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.