Despacho (extrato) n.º 767/2020
Sumário: Definição de competências da administradora.
Definição de competências da administradora
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar no administrador as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Administradora desta Escola, a Dr.ª Ana Rute Ferreira Morim, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:
a) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de investimento até ao montante de 10.000,00 (euro);
b) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar as alterações orçamentais de que não resultem aumento do orçamento;
c) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, exceto as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença, enquadradas na gestão corrente da ESEP, desde que, não ultrapassem o montante de 20.000,00 (euro);
d) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar os pagamentos de despesas previamente aprovadas, desde que cumpridos todos os formalismos legais;
e) No âmbito da competência estabelecida na alínea ag) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar os pedidos de trabalhador-estudante do pessoal Técnico e Administrativo;
f) No âmbito da competência estabelecida no n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar os planos de reescalonamento de pagamento de propinas;
g) No âmbito da competência estabelecida na alínea m) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
h) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, organizar e manter o funcionamento dos serviços, a gestão e a avaliação do pessoal técnico e administrativo;
i) No âmbito da competência estabelecida no n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, autorizar a emissão e assinar as certidões e as declarações de documentos e informações arquivadas nos registos internos da ESEP, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 1 de janeiro de 2020.
30 de dezembro de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
312889972