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Resolução 3/87/M, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20000 milhões de contos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 3/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20000 milhões de ecus para financiamento dos programas de investimento constantes do Plano de Investimentos para 1987 e do plano de médio prazo para 1987-1990.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-04-30 - DECLARAÇÃO DD2303 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Resolução 3/87/M, de 7 de Fevereiro - Autoriza o Governo Regional da Madeira a contarir um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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