Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras.
Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, mediante proposta do signatário e por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 02/12/2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2020, com a trabalhadora, Helena Maria Fernandes Barros, integrada em carreira e categoria de Assistente Técnica, para a carreira e categoria de Técnica Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
10 de dezembro de 2019. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
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