Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Jurídica, no chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente e no chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil.
Sérgio Daniel Costa Araújo, vereador da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo seu Despacho D/84/2019, de 5 de novembro, foram delegadas e subdelegadas as seguintes competências na Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, e no Chefe da Divisão de Policia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho:
A - I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:
a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar e respetiva atividade;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
II - As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, designadamente para:
a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:
a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dou deliberação dos eleitos locais;
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.
B - É, ainda, delegada e subdelegada no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, a competência para a assinatura da correspondência a expedir pela unidade orgânica, no âmbito do exercício das funções que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas, desde que a mesma não contenha matéria decisória.
5 de novembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Sérgio Daniel Costa Araújo.
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