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Aviso 937/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Educação e Ação Social, no chefe da Divisão de Obras Particulares, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira e na chefe da Divisão Jurídica

Texto do documento

Aviso 937/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Educação e Ação Social, no chefe da Divisão de Obras Particulares, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira e na chefe da Divisão Jurídica.

António da Costa Azevedo, vereador da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo seu Despacho D/85/2019, de 05 de novembro, foram delegadas e subdelegadas as seguintes competências na Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, Dr.ª Mariana de Araújo Almeida, no Chefe da Divisão de Obras Particulares, Eng.º. José Maria Pinto de Sousa, na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá e na Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa:

A - I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar e respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

II - As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, designadamente para:

a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dou deliberação dos eleitos locais;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.

B - São, ainda, delegadas e subdelegadas no Chefe da Divisão de Obras Particulares, Eng. José Maria Pinto de Sousa, as seguintes competências:

a) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

b) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

c) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

d) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

e) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;

f) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente, as competências para:

Conceder autorização da utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos (prevista no artigo 5.º, n.º 3);

Dirigir a instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas (prevista no artigo 8.º, n.º 2);

As previstas nos n.os 1 a 4 e 11 do artigo 11.º quanto ao saneamento e apreciação liminar dos procedimentos relativos às operações urbanísticas (prevista no artigo 11.º, n.º 10);

Emitir alvará para a realização das operações urbanísticas (prevista no artigo 75.º).

C - São, ainda, delegadas e subdelegadas na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, as competências para:

Emissão do cartão de vendedor ambulante;

Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.

5 de novembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, António da Costa Azevedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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