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Aviso 891/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 52 (Brandoa)

Texto do documento

Aviso 891/2020

Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 52 (Brandoa).

Alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 52 (Brandoa)

Carla Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que a Assembleia Municipal da Amadora, por sua deliberação tomada em 23 de outubro de 2019, aprovou, nos termos do disposto no artigo 90.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Quarteirão 52 (Brandoa).

Para constar, se determinou a publicação do presente Aviso, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Decreto-Lei 80/2015.

27 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

3.ª Sessão Extraordinária de 2019

de 23 de outubro de 2019

Deliberação

Ponto 1 - Plano de Pormenor do Quarteirão 52 da Brandoa - Alteração (Proposta n.º 500/2019)

Apreciado e discutido o teor da proposta da Câmara Municipal supra identificada, documento em anexo, foi a mesma aprovada, por unanimidade, dos 29 membros presentes.

A presente minuta de deliberação foi aprovada no final da sessão, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por unanimidade.

Amadora, 23 de outubro de 2019. - O Presidente, António Ramos Preto. - O Primeiro Secretário, Eduardo Amadeu da Silva Rosa.

Alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 52 (Brandoa) - Extrato do regulamento

Artigo 18.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Quarteirão 52 da Brandoa, passando o referido normativo a ser composto por um número único que consagra a seguinte redação genérica:

A altura mínima, piso a piso, e o pé-direito livre mínimo dos pisos, deve respeitar o previsto no Regulamento Geral da Edificação e Urbanização e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

612903749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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