Sumário: Plano de Pormenor do Quarteirão 2 - Brandoa - alteração.
Alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 2 (Brandoa)
Carla Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que a Assembleia Municipal da Amadora, por sua deliberação tomada em 23 de outubro de 2019, aprovou, nos termos do disposto no artigo 90.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Quarteirão 2 (Brandoa).
Para constar, se determinou a publicação do presente Aviso, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 191.º, n.º 4, alínea f) do Decreto-Lei 80/2015.
27 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
3.ª Sessão Extraordinária de 2019
de 23 de outubro de 2019
Deliberação
Ponto 1 - Plano de Pormenor do Quarteirão 2 da Brandoa - Alteração (Proposta n.º 493/2019)
Apreciado e discutido o teor da proposta da Câmara Municipal supra identificada, documento em anexo, foi a mesma aprovada, por unanimidade, dos 29 membros presentes.
A presente minuta de deliberação foi aprovada no final da sessão, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por unanimidade.
Amadora, 23 de outubro de 2019. - O Presidente, António Ramos Preto. - O Primeiro Secretário, Eduardo Amadeu da Silva Rosa.
Alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 2 (Brandoa) - Extrato do regulamento
Artigo 8.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Quarteirão 2 da Brandoa, passando o referido normativo a ser composto por um número único que consagra a seguinte redação genérica:
A altura mínima, piso a piso, e o pé-direito livre mínimo dos pisos, deve respeitar o previsto no Regulamento Geral da Edificação e Urbanização e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
612903627