Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho.
Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho dos profissionais abaixo identificados:
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18 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.
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