Sumário: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.
Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), pelo Despacho 6698/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, bem como a tomada de posse do Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues;
b) A caducidade da delegação de competências constante no Despacho (extrato) n.º 11970/2015, de 23 de outubro, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Ao abrigo dos artigos 27.º, n.º 2 e 62.º, alínea d) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social, Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo as seguintes competências:
1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;
1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.6 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
1.8 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
1.9 - Solicitar a emissão de certificados digitais qualificados em nome dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social para efeitos de utilização na plataforma.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram -se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social desde 11 de julho de 2018.
23 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Orlando Isidoro Rodrigues.
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