Sumário: Aprova o Regulamento da Casa do Conhecimento da Universidade do Minho.
Por deliberação do Conselho Geral n.º 14/2019, de 25 de março, foi aprovada, por unanimidade, a criação da Unidade Cultural Casa do Conhecimento, sob proposta do Reitor acompanhada de parecer favorável do Senado Académico.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, os modelos de gestão das unidades culturais são fixados em regulamento próprio, a ser elaborado pelo Conselho Cultural e aprovado pelo Reitor;
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento da Casa do Conhecimento da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho.
Publique-se no Diário da República.
20 de dezembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento da Casa do Conhecimento
Preâmbulo
O conceito de 'Casa do Conhecimento' surgiu, em 2010, associado à ideia de criação de uma rede de pessoas e de recursos na área das tecnologias de informação, as quais deveriam funcionar como suportes da partilha do conhecimento e da promoção da inovação, constituindo-se como contextos de interação da Universidade do Minho com a região em que se encontra implantada.
Respondendo aos desafios colocados pela Sociedade da Informação e do Conhecimento, bem como à consequente necessidade de aprendizagem continuada ao longo da vida, o conceito dava igualmente expressão a um modo particular da Universidade do Minho se relacionar com o território e com as suas populações, através da criação de espaços de aprendizagem interativos e flexíveis, facilmente ajustáveis às variadas necessidades regionais. Esses espaços seriam as Casas do Conhecimento, que visavam potenciar a disseminação do conhecimento, promover a cultura digital das populações e contribuir para o desenvolvimento do território e das comunidades, através da colaboração com as autarquias.
O conceito viria a dar origem, ainda em 2010, à criação da 'Rede Casas do Conhecimento' (RCdC), que integrou a Universidade do Minho, o Centro e Computação Gráfica e os municípios de Fafe, Vila Verde, Paredes de Coura e Vieira do Minho, formalizada no âmbito de uma candidatura a um Projeto, concretizado entre 2011 e 2013, o qual permitiu equipar cinco Casas do Conhecimento, entre elas a da própria Universidade e desenvolver um conjunto variado de atividades.
Entre 2013 e 2014 a 'Rede de Casas do Conhecimento' foi ampliada com a adesão de mais quatro autarquias (Boticas, Montalegre, Ponte da Barca e Trofa), continuando a constituir um conceito muito válido, dentro e fora da Universidade e a despertar o interesse de um alargado conjunto de municípios, bem como de entidades, como a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, ou outras instituições de Ensino Superior, como é o caso da Universidade de Évora, que integrou a Rede em 2018, no âmbito de um projeto de copromoção entre as duas instituições, que visa a expansão da Rede Casas do Conhecimento para o Alentejo, bem como o desenvolvimento de um conjunto de atividades comuns.
Este progressivo alargamento da Rede, hoje com onze parceiros, constitui um bom indicador do elevado interesse e das potencialidades de um conceito e de um projeto pioneiro, que se consolidou através da Casa do Conhecimento da Universidade do Minho, sedeada nos campi de Gualtar e Azurém, a qual dispõe de um conjunto de infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, capazes de promover atividades de formação e disseminação do conhecimento e da cultura, assegurando uma intervenção orientada para o desenvolvimento integrado das regiões e das suas populações.
Considerando que o programa de ação do Reitor para 2017-2021 assumiu claramente o desafio de aprofundar o compromisso da Universidade com a sociedade, designadamente através da promoção de uma maior presença da Instituição no território (OP2) e do desenvolvimento de um programa de disseminação da investigação e da cultura científica (OP3), entende-se que a Casa do Conhecimento da Universidade do Minho pode e deve desempenhar um papel importante nessa agenda, devendo para o efeito ser consolidada no âmbito da estrutura orgânica da Universidade.
Assim, a Casa de Conhecimento da Universidade do Minho constitui-se como Unidade Cultural, tendo em conta a sua clara vocação de extensão universitária, bem como a sua capacidade de concretizar a ideia de uma Universidade sem muros, capaz de promover o eixo de missão da interação com a sociedade.
Capítulo I
Denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
Constituição, denominação e sede
1 - A Casa do Conhecimento é uma Unidade Cultural da Universidade do Minho, doravante designada por UMinho, criada e por ela instituída nos termos previstos no artigo 119.º dos respetivos Estatutos.
2 - A Casa do Conhecimento tem a sua sede na Universidade do Minho, com presença no Campus de Azurém, em Guimarães, e no Campus Gualtar, Braga, podendo estabelecer qualquer tipo de representação noutro ou noutros lugares, quando necessário à prossecução dos seus fins.
Artigo 2.º
Missão
A Casa do Conhecimento tem por missão contribuir para aprofundar a ligação e articulação da UMinho com a sociedade e as comunidades, aproximando a instituição dos cidadãos, por via da cooperação protocolada com os municípios, reconhecendo-se a centralidade do papel destas entidades em matéria educativa e cultural.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A Casa do Conhecimento tem por objetivo primordial contribuir para a promoção da sociedade da informação em contextos locais, que se concretiza, primordialmente, através de parcerias entre a UMinho e os municípios que deverão estabelecer os termos de compromisso entre a unidade e os municípios que devem disponibilizar os necessários recursos físicos e humanos que suportem as atividades desenvolvidas pelas Casas de Conhecimento locais.
2 - Para além do objetivo primordial previsto no número anterior, constituem ainda objetivos específicos, designadamente:
a) Combater a infoexclusão e as assimetrias digitais da região;
b) Reforçar a cultura científica e as competências tecnológicas das populações;
c) Fomentar uma maior "fluência digital" por parte dos utilizadores das tecnologias de informação disponíveis nas Casas do Conhecimento;
d) Contribuir para a qualificação do capital humano da região;
e) Contribuir para o incremento da qualificação académica das pessoas e para o seu desenvolvimento educativo;
f) Aprofundar o enraizamento da Universidade do Minho na região através de um melhor aproveitamento dos recursos materiais e formativos colocados à disposição e desenvolvidos especificamente para as Casas do Conhecimento;
g) Fomentar uma prática de trabalho em rede e em parceria, potenciando sinergias entre os diversos recursos (humanos, infraestruturais, técnicos e tecnológicos) de que dispõem os, até ao momento, dez membros da Rede Casas do Conhecimento.
Artigo 4.º
Atividades
1 - A Casa de Conhecimento compromete-se a dinamizar um conjunto de atividades relevantes que sirvam as necessidades dos territórios, comunidades e munícipes, em matéria educativa, cultural e de cidadania digital, tendo por base a disseminação do conhecimento e da cultura científica.
2 - Consideram-se atividades a realizar enquadradas na missão e objetivos das Casas do Conhecimento, designadamente:
a) Constituir um fórum para a Sociedade do Conhecimento e Inovação através de colóquios, seminários, conferências, workshops, estudos e publicações;
b) Participação na realização de ações de formação para a qualificação técnica e não formal pós-graduada;
c) Realização de exposições temáticas e demonstrações tecnológicas que proporcionem ao cidadão o conhecimento e a experimentação das tecnologias da informação e do conhecimento, muito próximo do conceito de «edutainment»;
d) Condução de eventos, junto das escolas e do público estudantil, ou em locais de acesso público destinados à sociedade em geral, de divulgação tecnológica e científica;
e) Apoiar a promoção, dinamização e implementação de projetos municipais de inovação e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 5.º
Estrutura interna
1 - A Casa do Conhecimento assenta a sua estrutura organizativa-funcional nas atividades de programação e comunicação desenvolvidas nos diferentes espaços que possui na UMinho, atualmente sedeados nas bibliotecas dos campi de Gualtar e Azurém e no Largo do Paço, podendo vir a ser criados outros espaços, por decisão do Reitor, sob proposta do Diretor.
2 - A Casa do Conhecimento na UMinho articula-se com a Rede «Casas do Conhecimento» que integra as autarquias e outras instituições que tenham interesse em participar no projeto.
Artigo 6.º
Coordenação de atividades
A Casa do Conhecimento da UMinho, na planificação das suas atividades, deverá fomentar formas diversas de colaboração e comunicação com as Casas do Conhecimento locais que integram a Rede «Casas do Conhecimento» e também com outras instituições, designadamente, Universidades que a ela venham a aderir, com vista à valorização e apoio recíproco das respetivas atividades de disseminação da cultura e do conhecimento.
Capítulo II
Órgãos e Funcionamento
Artigo 7.º
Órgãos próprios
1 - São órgãos próprios da Casa do Conhecimento:
a) O Diretor;
b) A Comissão Diretiva;
c) O Conselho Consultivo.
2 - O mandato dos membros dos órgãos próprios terá a mesma duração do mandato do Reitor, podendo cessar a pedido dos próprios ou por quem os nomeia.
Artigo 8.º
Diretor
1 - O Diretor é o órgão de gestão permanente da Casa do Conhecimento.
2 - O Diretor é um professor, investigador ou trabalhador não docente, nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Cultural.
3 - Compete ao Diretor:
a) Representar a Unidade em todas as situações e nas relações com outras entidades e instituições;
b) Propor ao Reitor a constituição da Comissão Diretiva e do Conselho Consultivo;
c) Elaborar anualmente as propostas de Plano de Atividades e Orçamento, bem como os Relatórios de Atividades e de Contas da Unidade;
d) Convocar, estabelecer a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões da Comissão Diretiva;
e) Autorizar a aquisição de bens e serviços e a realização de despesas e respetivo pagamento;
f) Assegurar a boa gestão de todos os recursos afetos à Casa do Conhecimento com vista à execução dos seus objetivos;
g) Propor alterações ao Regulamento da Unidade;
h) Propor os regulamentos julgados por necessários;
i) Garantir a boa articulação da Unidade com a Rede «Casas do Conhecimento» e o cumprimento dos objetivos para que foi criada.
Artigo 9.º
Comissão Diretiva
1 - A Comissão Diretiva é o órgão deliberativo máximo da Casa do Conhecimento, constituído por três elementos a designar pelo Reitor.
2 - Compete à Comissão Diretiva:
a) Definir as linhas gerais de orientação e funcionamento da Casa do Conhecimento;
b) Aprovar anualmente o Plano de Atividades e Orçamento e os Relatórios Anuais de Atividades e Contas apresentados pelo Diretor;
c) Aprovar os Regulamentos Internos e as propostas de alteração do Regulamento da Unidade.
3 - A Comissão Diretiva é presidida pelo Diretor da Unidade.
Artigo 10.º
Reuniões da Comissão Diretiva
1 - A Comissão Diretiva reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre sob convocatória do Diretor.
2 - A Comissão Diretiva reúne extraordinariamente sempre que o Diretor o julgue conveniente ou a pedido de um terço dos seus membros.
3 - Nas reuniões do primeiro e último trimestre serão obrigatoriamente exercidas as competências previstas na alínea b) do número anterior.
Artigo 11.º
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Casa do Conhecimento com funções de aconselhamento e acompanhamento, no domínio da realização dos seus objetivos, designadamente no âmbito da articulação da unidade com as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UMinho, tendo em vista a melhoria contínua da programação a ofertar à Rede «Casas do Conhecimento» no âmbito da disseminação do conhecimento e da cultura científica.
Artigo 12.º
Composição do Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é composto por 12 membros, a designar pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UMinho, sendo presidido por um Vice-Reitor, a designar pelo Reitor.
2 - O Conselho Consultivo poderá integrar ainda 3 elementos externos à UMinho, designados pelo Reitor, sob proposta do Diretor.
3 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por decisão do Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Capítulo III
Regime económico e financeiro
Artigo 13.º
Património e Receitas
1 - O conjunto de bens ativos que forem afetos à realização dos fins da Casa do Conhecimento constituirão seu património próprio.
2 - São receitas da Casa do Conhecimento:
a) As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela UMinho para o seu funcionamento;
b) As receitas provenientes das suas atividades, nomeadamente de extensão e prestação de serviços.
Artigo 14.º
Recursos humanos
A Casa do Conhecimento disporá de uma estrutura de recursos humanos própria, adequada ao seu funcionamento, podendo ainda ser-lhe afeta outras colaborações consideradas necessárias a outros títulos.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Extinção
A UMinho poderá proceder à extinção da Casa do Conhecimento por proposta do Reitor ao Conselho Geral depois de ouvido o Senado Académico.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
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