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Despacho 672/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cessação de funções de delegada de saúde coordenadora da Dr.ª Ana Isabel da Silva Gaspar no ACES Arrábida e nomeação, em comissão de serviço, como delegada de saúde coordenadora do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

Texto do documento

Despacho 672/2020

Sumário: Cessação de funções de delegada de saúde coordenadora da Dr.ª Ana Isabel da Silva Gaspar no ACES Arrábida e nomeação, em comissão de serviço, como delegada de saúde coordenadora do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras.

Ao abrigo do disposto nos n.os 5, 8, 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, a Assistente da carreira especial médica de Saúde Pública, Dr.ª Ana Isabel da Silva Gaspar, cessa as funções que vinha exercendo como Delegada de Saúde Coordenadora no ACES Arrábida, e é nomeada com efeitos a 1 de outubro de 2019, Delegada de Saúde Coordenadora do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvido o Diretor Executivo do referido ACES e com parecer favorável do Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

18 de dezembro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312889404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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