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Despacho 669/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço das delegadas de saúde do ACES Alto Ave-Guimarães/Vizela/Terras de Basto

Texto do documento

Despacho 669/2020

Sumário: Renova a comissão de serviço das delegadas de saúde do ACES Alto Ave-Guimarães/Vizela/Terras de Basto.

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço para o ACES Alto Ave-Guimarães/Vizela/Terras de Basto, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Norte, I. P., das seguintes Delegadas de Saúde:

Dr.ª Helena Beatriz Vaz Martins, médica assistente graduada sénior da carreira especial médica de saúde pública;

Dr.ª Maria Mercedes Méndez Pardo, médica assistente graduada sénior da carreira especial médica de saúde pública.

O presente despacho produz efeitos a 5 de março de 2019.

17 de dezembro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312889389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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