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Despacho 662/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação da diretora do Departamento de Apoio à Coordenação da Casa Pia de Lisboa, I. P., licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, na diretora de Unidade de Educação e Formação, licenciada Maria Teresa Pereira Coelho, e na diretora de unidade de Ação Social e Acolhimento, licenciada Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 662/2020

Sumário: Delegação e subdelegação da diretora do Departamento de Apoio à Coordenação da Casa Pia de Lisboa, I. P., licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, na diretora de unidade de Educação e Formação, licenciada Maria Teresa Pereira Coelho, e na diretora de unidade de Ação Social e Acolhimento, licenciada Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Torna-se público que, por despacho de 13/12/2019, a Diretora do Departamento de Apoio à Coordenação da Casa Pia de Lisboa, I. P., a licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Diretivo n.º 1173/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 2019-11-11, delegou e subdelegou na Diretora de Unidade de Educação e Formação, a licenciada Maria Teresa Pereira Coelho e na Diretora de Unidade de Ação Social e Acolhimento, a licenciada Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, cargos de direção intermédia de 2.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Recursos Humanos, por relação às respetivas Unidades, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços e equipas, incluindo jornadas contínuas, justificar ou injustificar faltas ao serviço, bem como estabelecer e validar os instrumentos e práticas que garantam o controlo de assiduidade;

1.2 - Organizar o plano anual e autorizar as férias dos trabalhadores, garantindo o normal funcionamento do serviço;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia de feriado;

1.4 - Conceder o Estatuto de trabalhador-estudante;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas;

1.6 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

1.7 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

1.9 - Autorizar a inscrição e frequência em congressos, seminários e formação, desde que as mesmas não tenham custos para o serviço.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a Diretora de Unidade de Educação e Formação, a licenciada Maria Teresa Pereira Coelho, para substituir a Diretora do Departamento nas ausências, faltas ou impedimentos, e a Diretora de Unidade de Ação Social e Acolhimento, a licenciada Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, em caso de ausência simultânea da Diretora de Departamento e da Unidade de Educação e Formação.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º, n.º 3 do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas Diretoras de Unidade, Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins e Maria Teresa Pereira Coelho, desde 1 de janeiro de 2019.

20/12/2019. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

312880697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974724.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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