Sumário: Promoção ao posto de Furriel RC.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 08 de novembro de 2019, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Furriel, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o Segundo-furriel em regime de contrato a seguir mencionado, que se encontrava na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do 67.º do EMFAR conjugado com a alínea b) do n.º 1 do Despacho 10/CEME/2016 de 26 de janeiro, de S. Ex.ª o General CEME, por remissão do n.º 2 do artigo 263.º do EMFAR:
031 I - Atirador
(ver documento original)
2 - Conta a antiguidade no novo posto desde 28 de fevereiro de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.
3 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), e da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 03 de julho de 2019, do proposto no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, comunicada através do ofício n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
4 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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