A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 608/2020, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pelo IHRU junto do CEB

Texto do documento

Despacho 608/2020

Sumário: Manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pelo IHRU junto do CEB.

Considerando que o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) concedeu ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), um empréstimo, no montante de EUR 15 milhões, para financiamento do projeto «CEB III - LD 1846 - Urban Rehabilitation», o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 6471/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015;

Considerando que o IHRU tem necessidade de proceder à alteração do prazo de utilização do financiamento, previsto na ficha técnica anexa ao citado Despacho, prorrogando-o até 1 de junho de 2022, bem como, proceder ao alargamento do âmbito de aplicação do financiamento de forma a abranger a aquisição, construção e reabilitação de edifícios dedicados à habitação social e arrendamento em regime de renda acessível;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterado pelo artigo 178.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional na prossecução do projeto «CEB III - LD 1846 - Urban Rehabilitation», que assenta na reabilitação integral de edifícios degradados, promovida por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada, sendo igualmente de interesse para a economia nacional o alargamento do âmbito de aplicação do financiamento, de forma a permitir dar resposta aos problemas de acesso a habitação, a um preço acessível e em condições adequadas, por parte da população que não lhe consegue aceder via mercado ou que vive em situação de grave carência habitacional, enquadrando-se na política de habitação e reabilitação urbana, com os consequentes benefícios de caráter económico e social;

Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pelo IHRU, junto do CEB, no montante de EUR 15 milhões, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, prorrogando o prazo de utilização até 1 de junho de 2022, e alargando o âmbito de aplicação do financiamento de forma a abranger a aquisição, construção e reabilitação de edifícios dedicados à habitação social e arrendamento, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

20 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312884293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda