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Aviso 11/92, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 30/1992, Série I-A de 1992-02-05.
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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE PARA O 2 REESCALONAMENTO DA DÍVIDA E RESPECTIVA ACTA ADICIONAL, APROVADO PELO DECRETO DO GOVERNO NUMERO 47/91, DE 25 DE JULHO.

Texto do documento

Aviso 11/92

Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique para o 2.º Reescalonamento da Dívida e respectiva Acta Adicional, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 47/91, publicado no Diário da República, n.º 169, de 25 de Julho de 1991.

Nos termos da cláusula 9.ª do Acordo, este entrou em vigor em 8 de Janeiro de 1991.

Instituto para a Cooperação Económica, 13 de Janeiro de 1992. - O Presidente, Jorge Eduardo da Costa Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/05/plain-39746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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