Aviso 11/92, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Instituto para a Cooperação Económica
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Fonte: Diário da República n.º 30/1992, Série I-A de 1992-02-05.
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Data:
1992-02-05
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Secções desta página::
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE PARA O 2 REESCALONAMENTO DA DÍVIDA E RESPECTIVA ACTA ADICIONAL, APROVADO PELO DECRETO DO GOVERNO NUMERO 47/91, DE 25 DE JULHO.
Aviso 11/92
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique para o 2.º Reescalonamento da Dívida e respectiva Acta Adicional, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 47/91, publicado no Diário da República, n.º 169, de 25 de Julho de 1991.
Nos termos da cláusula 9.ª do Acordo, este entrou em vigor em 8 de Janeiro de 1991.
Instituto para a Cooperação Económica, 13 de Janeiro de 1992. - O Presidente, Jorge Eduardo da Costa Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/05/plain-39746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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