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Acórdão (extrato) 660/2019, de 16 de Janeiro

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Sumário

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 660/2019

Sumário: Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos.

Processo 627/18

III - Decisão

7 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos, por violação do princípio da proporcionalidade, decorrente do art. 2.º da CRP.

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.

Sem custas.

Lisboa, 13 de novembro de 2019. - Mariana Canotilho (com declaração) - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190660.html?impressao=1

312872467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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