Aviso 10/92
Por ordem superior torna-se público que o Governo do Brunei depositou em 14 de Outubro de 1991, junto do Governo da Suíça, o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, a saber:
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e dos Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
De acordo com as suas cláusulas finais, as quatro convenções entrarão em vigor para o Brunei seis meses após o depósito do instrumento de ratificação, ou seja, em 14 de Abril de 1992.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Janeiro de 1992. - O Subdirector-Geral, Júlio Mascarenhas.