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Aviso 10/92, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 28/1992, Série I-A de 1992-02-03.
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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO BRUNEI DEPOSITADO EM 14 DE OUTUBRO DE 1991, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AS QUATRO CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 (CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, CONVENCAO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, CONVENCAO RELATIVA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS CIVIS EM TEMPO DE GUERRA).

Texto do documento

Aviso 10/92
Por ordem superior torna-se público que o Governo do Brunei depositou em 14 de Outubro de 1991, junto do Governo da Suíça, o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e dos Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
De acordo com as suas cláusulas finais, as quatro convenções entrarão em vigor para o Brunei seis meses após o depósito do instrumento de ratificação, ou seja, em 14 de Abril de 1992.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Janeiro de 1992. - O Subdirector-Geral, Júlio Mascarenhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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