Despacho (extrato) n.º 492/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 03/12/2019 de S. Ex.ª o General CEME, na sequência dos pareceres favoráveis de Suas Exas., a Secretária de Estado da Defesa Nacional, de 22 de abril de 2019, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 2 de outubro de 2019, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
18 de dezembro de 2019. - O Chefe de Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, Coronel de Engenharia.
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