Deliberação (extrato) 77/2020, de 14 de Janeiro
Redução de horário semanal de pessoal médico
Deliberação (extrato) n.º 77/2020
Sumário: Redução de horário semanal de pessoal médico.
Por deliberação de 9 de dezembro de 2019, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:
Luís Manuel Gomes Fernandes, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alcains - Autorizada a redução do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais) ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2020. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.
312866002
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3969751.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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