A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 4/2020, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito n.º 4/2020

Sumário: Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos.

Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

(ver documento original)

6 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGen.

312863987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda