de 14 de janeiro
Sumário: Procede à alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.
Tendo por norma habilitante o Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, foi aprovada a Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que delimita perímetros de proteção de várias captações localizadas no concelho da Chamusca.
Considerando a proposta apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, visando a revisão das delimitações referidas com fundamento no facto de duas delas, localizadas no concelho referido, as captações CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos, terem sido desativadas;
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro
O artigo 1.º da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [Revogada.]
e) [...]
f) [...]
2 - [...].»
Artigo 3.º
Alteração dos Anexos da Portaria 268/2016, de 13 de outubro
Os anexos I, II, III, IV e V da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 10 de janeiro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
Polo de captação de Vale de Cavalos
[Revogado.]
[...]
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Vale de Cavalos
[Revogado.]
[...]
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Vale de Cavalos
[Revogado.]
[...]
ANEXO V
[...]
Polo de captação de Vale de Cavalos
[Revogado.]
[...]»
112918459