A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 5/2020, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca

Texto do documento

Portaria 5/2020

de 14 de janeiro

Sumário: Procede à alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.

Tendo por norma habilitante o Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, foi aprovada a Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que delimita perímetros de proteção de várias captações localizadas no concelho da Chamusca.

Considerando a proposta apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, visando a revisão das delimitações referidas com fundamento no facto de duas delas, localizadas no concelho referido, as captações CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos, terem sido desativadas;

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro

O artigo 1.º da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [Revogada.]

e) [...]

f) [...]

2 - [...].»

Artigo 3.º

Alteração dos Anexos da Portaria 268/2016, de 13 de outubro

Os anexos I, II, III, IV e V da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 10 de janeiro de 2020.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]

ANEXO III

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]

ANEXO IV

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]

ANEXO V

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]»

112918459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda