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Portaria 5/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca

Texto do documento

Portaria 5/2020

de 14 de janeiro

Sumário: Procede à alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.

Tendo por norma habilitante o Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, foi aprovada a Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que delimita perímetros de proteção de várias captações localizadas no concelho da Chamusca.

Considerando a proposta apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, visando a revisão das delimitações referidas com fundamento no facto de duas delas, localizadas no concelho referido, as captações CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos, terem sido desativadas;

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 268/2016, de 13 de outubro

O artigo 1.º da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [Revogada.]

e) [...]

f) [...]

2 - [...].»

Artigo 3.º

Alteração dos Anexos da Portaria 268/2016, de 13 de outubro

Os anexos I, II, III, IV e V da Portaria 268/2016, de 13 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 10 de janeiro de 2020.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]

ANEXO III

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]

ANEXO IV

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]

ANEXO V

[...]

Polo de captação de Vale de Cavalos

[Revogado.]

[...]»

112918459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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