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Resolução 4/88/A, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [44], de 23.02.1988
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Sumário

ESTABELECE QUE SEJAM DISTRIBUIDOS PELAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS E UNIVERSIDADE DOS AÇORES OS ELEMENTOS SOBRE AS NOVAS TESES DE FACTOS DA HISTÓRIA DOS DESCOBRIMENTOS, EM GERAL, E DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES, EM ESPECIAL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/88/A
1 - Considerando que ao longo dos últimos tempos têm surgido trabalhos de investigação sobre determinadas realizações dos nossos antepassados, interpretando-as à luz de novas e possíveis abordagens a documentos históricos;

2 - Considerando que as explorações marítimas desenvolvidas no Atlântico Norte até às costas americanas são ainda muito pouco conhecidas, mas vêm a suscitar o interesse de historiadores, numa perspectiva de expansão europeia nos finais da Idade Média;

3 - Considerando que muitas dessas novas interpretações, expressas em trabalhos já publicados, não têm sido acessíveis ao grande público;

4 - Considerando que há todo o interesse em que as novas gerações tomem conhecimento dessas diferentes teorias, como elementos também para reflexão e estudo:

A Assembleia Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, faça distribuir pelas escolas secundárias e Universidade dos Açores os elementos sobre as novas teses de factos da história dos Descobrimentos, em geral, e dos Descobrimentos portugueses, em especial, que servirão, igualmente, de estudo aos alunos daqueles estabelecimentos de ensino.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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