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Despacho 371/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final. Procedimento concursal comum, no âmbito da regularização extraordinária de vínculos precários ao abrigo da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, na posição 4.ª e nível 4 da tabela remuneratória única, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019

Texto do documento

Despacho 371/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final. Procedimento concursal comum, no âmbito da regularização extraordinária de vínculos precários ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, na posição 4.ª e nível 4 da tabela remuneratória única, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019.

Lista unitária de ordenação final Procedimento concursal comum, no âmbito da regularização extraordinária de vínculos precário ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, na posição 4.ª e nível 4 da tabela remuneratória única, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 29 de outubro de 2019.

Lista de candidatos admitidos

(ver documento original)

Não há candidatos excluídos.

22 de novembro de 2019. - A Presidente da Freguesia de Sarzedas, Celeste Nunes Rodrigues.

312858365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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