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Aviso 527/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aditamento do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 527/2020

Sumário: Aditamento do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.

Aditamento do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

Jorge Paulo Costa Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Aditamento do Projeto de Regulamento para criação de novas taxas para a Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 11 de novembro de 2019, sob o aviso 17877/2019, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 13 de dezembro de 2019, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta União de Freguesias.

16 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Paulo Costa Carvalho.

Nota justificativa

Por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga de 14 de dezembro de 2018, foi aprovado por unanimidade o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.

Atendendo a que já existe um crematório, relativamente próximo da nossa Freguesia e prevendo a solicitação por parte da população para colocação de cinzas nos cemitérios da nossa Freguesia;

Atendendo a que por lapso não foi criada a taxa a cobrar pelo saco utilizado na exumação de ossadas, aquando da aprovação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças;

Entende-se haver necessidade de criar as taxas para esses serviços, que a União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, nos termos do n.º 1, do artº. 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sujeitou a apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República n.º 216, 2.ª série de 11 de novembro de 2019, sob o aviso 17877/2019, o aditamento ao projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças. O mesmo foi aprovado por unanimidade, pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, na reunião ordinária do dia 8 de outubro de 2019. Após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi o mesmo submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, em reunião ordinária de 13 de dezembro de 2019, tendo sido aprovado por unanimidade, passando o anexo III da Tabela Geral de Taxas e Licenças, a ter a seguinte redação:

ANEXO III

Cemitérios

(ver documento original)

O presente aditamento do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor após aprovação pelo órgão executivo, pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

312859475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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