Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Mangualde, www.cmmangualde.pt, alteraram a sua posição remuneratória com efeitos reportados ao dia 1 de janeiro de 2019, por força do n.º 2, do artigo 16.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE 2019), conjugado com o artigo 156.º, da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
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