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Aviso 505/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designação do chefe de gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 505/2020

Sumário: Designação do chefe de gabinete de apoio à presidência.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara n.º 12/2019, exarado em 07 de novembro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos aí prescritos, foi designado o Dr. João Pedro Andrade Silva Cruz, para exercer as funções de chefe de gabinete de apoio à presidência. Todos os efeitos da presente designação reportam-se a contar do dia 25 do mês de outubro último, independentemente da data da sua publicação no Diário da República e cessam com a cessação do respetivo mandato.

Nota curricular abreviada

João Pedro Andrade Silva Cruz.

Habilitações académicas:

Licenciado em Professor Ensino Básico 1.º e 2.º ciclo - Variante de Educação Física pelo Instituto Superior de Ciência Educativas;

Mestre em Direção de Gestão do Desporto pela Universidade da Extremadura (Espanha) - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;

Experiência profissional - Principais atividades:

Responsável pelo Desporto Escolar na Equipa de Apoio às Escolas da Direção Regional de Educação do Centro - 2008/2009;

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde de 2009/2013;

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2013/2017;

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2017/2019;

9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

312834145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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