Sumário: Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo, na zona do Penedo do Sono e na zona afeta ao Centro Hípico, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1096/2017, de 28 de dezembro.
No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 198, de 16 de dezembro de 2019, a Resolução 987/2019, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 12 de dezembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo, na zona do Penedo do Sono e na zona afeta ao Centro Hípico, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1096/2017 de 28 de dezembro.
17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
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