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Aviso 2/2020/M, de 10 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo, na zona do Penedo do Sono e na zona afeta ao Centro Hípico, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1096/2017, de 28 de dezembro

Texto do documento

Aviso 2/2020/M

Sumário: Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo, na zona do Penedo do Sono e na zona afeta ao Centro Hípico, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1096/2017, de 28 de dezembro.

No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 198, de 16 de dezembro de 2019, a Resolução 987/2019, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 12 de dezembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo, na zona do Penedo do Sono e na zona afeta ao Centro Hípico, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1096/2017 de 28 de dezembro.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

312862358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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