Sumário: Pedido de registo do Alho da Graciosa Indicação Geográfica Protegida.
Pedido de registo do Alho da Graciosa IGP
1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 e no n.º 4 do Anexo I do despacho normativo 249/93 de 9 de dezembro, faço público que a Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha da Graciosa, CRL requereu o registo do "Alho da Graciosa IGP".
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em https://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sraf-iama ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, ao IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, sito na Rua do Passal 150, 9501-096 Ponta Delgada.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação de possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
13 de dezembro de 2019. - A Presidente do IAMA, Maria Carolina Quental Medeiros Parreira da Câmara.
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