Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 61/2020, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Edital 61/2020

Sumário: Concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

1 - Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, e que prevê a abertura, por parte das instituições de ensino superior, de concursos de promoção de professores adjuntos e coordenadores, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPG aprovado pelo Despacho 287/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho de 2014, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por meu Despacho de 13 de dezembro de 2019, foi autorizada a abertura do concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho nas Escola Superior de Tecnologia e Gestão e na de Educação, Comunicação e Desporto, do Instituto Politécnico da Guarda, para as seguintes referências:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Álgebra e Análise.

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Português e Estudos Culturais.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico da Guarda, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados nas áreas disciplinares ou em área afim daquelas, para que é aberto o concurso, e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

3 - Forma de apresentação de candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPG e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPG, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico da Guarda, Edifício dos Serviços Centrais, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

b) O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, e de uma declaração de tempo de serviço emitida pela Divisão de Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 2 do presente edital.

c) Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive/cd/dvd) contendo os seguintes documentos:

Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 2 do presente edital;

Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado;

Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

d) A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

e) O formulário A encontra-se disponível em www.ipg.pt nos separadores: O Instituto | Documentação | Pessoal Docente | Publicitação de atos | Formulário.

f) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

g) Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

h) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

4 - Métodos de Seleção - O sistema de avaliação e seleção, bem como a grelha contendo os critérios de seleção e seriação, e os respetivos pontos associados, serão estabelecidos pelo Júri.

4.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

4.2 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

4.2.1 - Nos termos do disposto no 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional com relevância na área disciplinar com um peso relativo de 40 (%);

b) Capacidade Pedagógica com um peso relativo de 35 (%);

c) Outras atividades relevantes para a missão do IPG com um peso relativo de 25 (%).

4.2.2 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, das atividades indicadas no curriculum vitae atribuindo-se uma valoração superior aos últimos dez anos, em cada um dos componentes estabelecidos nas alíneas do ponto anterior.

4.2.3 - O período de dez anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

4.2.4 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a coordenação/co-coordenação de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo; a participação em equipas de projetos de investigação nacional e internacional com avaliação e financiamento externos, a avaliação de projetos de investigação nacionais e internacionais; a publicação de livros, capítulos de livro técnico-científico, artigos científicos em revistas científicas, a edição/coedição de obra técnico-científica multi-autor, a participação em corpos editoriais de revistas científicas nacionais e internacionais, a coordenação da organização de congressos/seminários técnico-científicos internacionais, a participação em comissões científicas ou organizadoras de congressos, seminários técnico-científicos internacionais, a orientação/coorientação de Teses de Doutoramento, a orientação/coorientação de trabalhos de Post-doc; a orientação/coorientação de Projetos/Dissertações /Estágios de Mestrado; a integração de júris de tese de Doutoramento, Título de Especialista, Dissertação de Mestrado, a integração de júris de outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário; outras atividades que o júri considere relevantes.

4.2.5 - Na avaliação da capacidade pedagógica são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a valorização da qualidade e extensão da prática pedagógica, a experiência docente no ensino superior politécnico e/ou universitário; a coordenação e a lecionação de unidades curriculares; a elaboração de programas de unidades curriculares; a supervisão e acompanhamento de estudantes em estágio; a presidência/coordenação de júris de exames; a organização de eventos nacionais e internacionais de caráter pedagógico; a participação em ações de formação/cursos de formação; e outras atividades relevantes para o desempenho pedagógico que os júri julgue relevante na área disciplinar, ou áreas afins àquela em que é aberto o concurso.

4.2.6 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico da Guarda são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a valorização do desempenho de cargos ou atividades de direção e/ou gestão académica de IES; a prestação de serviços à comunidade; a coordenação de projetos com relevância para a área científica em que está aberto o concurso; outras coordenações e/ou atividades que o júri considere relevantes.

4.3 - Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4.4 - Classificação final:

4.4.1 - As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (DTCP * 0,40) + (CP * 0,35) + (OA * 0,25)

em que:

DTCP - Componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional

CP - Componente referente à Capacidade Pedagógica

PCP - Componente referente ao Projeto Científico-Pedagógico

OA - Componente referente às Outras Atividades Relevantes para a Missão do Instituto Politécnico da Guarda.

4.4.2 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

4.4.3 - Todos os resultados serão apresentados arredondados às décimas

4.5 - Júri do concurso:

4.5.1 - O Júri do concurso da Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Álgebra e Análise, tem a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais:

Maria de Lurdes da Costa, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Ana Cristina Bico Rodrigues de Matos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal;

César Rodrigo Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal;

Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.

4.5.2 - O Júri do concurso da Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Português e Estudos Culturais.

Presidente: Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda:

Vogais:

Prof. Coordenador João Paulo Rodrigues Balula - Instituto Politécnico de Viseu;

Prof. Associado com Agregação Paulo José Tente da Rocha Santos Osório - Universidade da Beira Interior;

Prof. Catedrático Mário Carlos Fernandes Avelar - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Prof. Coordenador Principal Luís Filipe Tomás Barbeiro - Instituto Politécnico de Leiria;

Prof. Coordenador Pedro Balaus Custódio - Instituto Politécnico de Coimbra.

4.6 - Deliberações do júri:

4.6.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais;

4.6.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções;

4.6.3 - As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no Gabinete de Apoio à Presidência, Edifício Central do IPG, durante o horário de expediente.

4.7 - Participação dos interessados e decisão:

O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

4.8 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Gabinete de Apoio à Presidência, Edifício Central do IPG, durante o horário de expediente.

4.9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4.10 - Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

4.10.1 - Na bolsa de emprego público;

4.10.2 - No sítio da internet do Instituto Politécnico da Guarda.

13 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

312856201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda