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Despacho 367/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 367/2020

Sumário: Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, e na sequência:

i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional);

ii) Da realização da consulta pública; e

iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 250/2015/AL01, datado de 22/09/2018;

determinar a publicação do Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.

13 de dezembro de 2019. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia, doravante Nova SBE, confere o grau de mestre em Gestão (Mestrado Internacional), desde o ano letivo 2015/2016.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional).

Artigo 3.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).

Artigo 5.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.

Artigo 7.º

Língua inglesa

Os alunos deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, sendo que as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.

Artigo 8.º

Requisitos para a atribuição do grau

Os alunos deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Aluno publicado anualmente para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Processo de Acompanhamento

1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor.

2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Produção de efeitos

O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2016/2017.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Gestão (Mestrado Internacional)

5 - Área científica predominante: 345 - Gestão e Administração

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Ciclo de estudos em Gestão (mestrado Internacional)

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

312854047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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