Sumário: Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional);
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 250/2015/AL01, datado de 22/09/2018;
determinar a publicação do Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.
13 de dezembro de 2019. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional)
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia, doravante Nova SBE, confere o grau de mestre em Gestão (Mestrado Internacional), desde o ano letivo 2015/2016.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional) são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Gestão (Mestrado Internacional).
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 7.º
Língua inglesa
Os alunos deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, sendo que as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.
Artigo 8.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os alunos deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Aluno publicado anualmente para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor.
2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos.
Artigo 11.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2016/2017.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Gestão (Mestrado Internacional)
5 - Área científica predominante: 345 - Gestão e Administração
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
Ciclo de estudos em Gestão (mestrado Internacional)
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
312854047