Deliberação (extrato) n.º 28/2020
Sumário: Aprova o âmbito territorial de competência dos serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a gestão das áreas classificadas e das áreas protegidas que se entendem por mais de uma unidade territorial, a que se refere n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março.
Faz público que, por deliberação de 5 de setembro de 2019, do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., retificada por declaração aprovada na reunião ordinária de 14 de novembro de 2019, foi definido o âmbito territorial de competência dos serviços desconcentrados do instituto no caso da gestão das áreas classificadas e das áreas protegidas que se entendem por mais de uma unidade territorial, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março:
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte
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Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro
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Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo
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Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo
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Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve
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17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.
312865606