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Deliberação (extrato) 28/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o âmbito territorial de competência dos serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a gestão das áreas classificadas e das áreas protegidas que se entendem por mais de uma unidade territorial, a que se refere n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 28/2020

Sumário: Aprova o âmbito territorial de competência dos serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a gestão das áreas classificadas e das áreas protegidas que se entendem por mais de uma unidade territorial, a que se refere n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março.

Faz público que, por deliberação de 5 de setembro de 2019, do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., retificada por declaração aprovada na reunião ordinária de 14 de novembro de 2019, foi definido o âmbito territorial de competência dos serviços desconcentrados do instituto no caso da gestão das áreas classificadas e das áreas protegidas que se entendem por mais de uma unidade territorial, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março:

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte

(ver documento original)

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro

(ver documento original)

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo

(ver documento original)

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo

(ver documento original)

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve

(ver documento original)

17 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.

312865606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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