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Aviso 457/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval

Texto do documento

Aviso 457/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.agrupcadaval.com).

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Cadaval e contém os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no Diário da República.

2.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente ao Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativa da situação atual do candidato;

d) Certificado do Registo Criminal atualizado;

2.4 - É obrigatória prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum vitae, com exceção dos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre neste Agrupamento.

2.5 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.6 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não serão tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.7 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária do Cadaval), durante o horário de atendimento dos mesmos, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Cadaval, Rua Aristides de Sousa Mendes 2550-007 Cadaval.

2.8 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que decorrerá no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.00 e as 20.00 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, aos candidatos.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Cadaval, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Análise do resultado da entrevista, visando apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

3.2 - Os parâmetros/critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento para Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica.

4 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso será afixada no placard oficial, no átrio do Bloco I da escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - Os interessados serão, ainda, no prazo referido no ponto anterior, notificados por correio eletrónico da divulgação da lista provisória de candidatos excluídos e admitidos.

6 - Os despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto 4.

Aprovado pelo Conselho Geral em 12 de dezembro de 2019.

16 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Corina Alexandra Soares Jorge Melo.

312860179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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