Sumário: Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.agrupcadaval.com).
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Cadaval e contém os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no Diário da República.
2.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente ao Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Certificados das declarações: fotocópia dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativa da situação atual do candidato;
d) Certificado do Registo Criminal atualizado;
2.4 - É obrigatória prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum vitae, com exceção dos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre neste Agrupamento.
2.5 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.6 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não serão tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.7 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária do Cadaval), durante o horário de atendimento dos mesmos, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Cadaval, Rua Aristides de Sousa Mendes 2550-007 Cadaval.
2.8 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que decorrerá no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.00 e as 20.00 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, aos candidatos.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas:
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Cadaval, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista, visando apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.
3.2 - Os parâmetros/critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento para Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica.
4 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso será afixada no placard oficial, no átrio do Bloco I da escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - Os interessados serão, ainda, no prazo referido no ponto anterior, notificados por correio eletrónico da divulgação da lista provisória de candidatos excluídos e admitidos.
6 - Os despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto 4.
Aprovado pelo Conselho Geral em 12 de dezembro de 2019.
16 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Corina Alexandra Soares Jorge Melo.
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