Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional - Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 300 000,00;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
f) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.
16 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312864512