Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de processo disciplinar - despedimento do técnico superior Marco António da Conceição Custódio.
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
por motivo de processo disciplinar - despedimento
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que ao técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Marco António da Conceição Custódio, na sequência de Processo Disciplinar, foi aplicada a pena de despedimento disciplinar prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência da prática de infração disciplinar prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da mesma lei, pelo que o trabalhador cessou o vínculo de emprego público, com efeitos à data de 14 de novembro de 2019.
17 de dezembro de 2019. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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