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Despacho 330/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

Texto do documento

Despacho 330/2020

Sumário: Designação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, criou, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, com a missão de acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Nos termos do disposto no n.º 5 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, esta comissão é presidida por um Secretário de Estado designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, designo o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

17 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312868611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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