Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado - PREVPAP.
Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado - PREVPAP
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal a seguir mencionados, abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Trabalhadores com Vínculos Precários, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as pessoas a seguir identificadas:
Assistente Técnica - Patrícia Alexandra Correia Henrique, com a remuneração base de (euro) 683,13 correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 01/10/2019;
Assistente Operacional - Bruno Manuel Pires Aleixo, com a remuneração base de (euro) 635,07, correspondente à 4.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 4 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 01/10/2019;
Os referidos contratos de trabalho em funções públicas ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Daniel Pinto Fonseca.
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