Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE).
Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra - RERAE
António Alberto Almeida de Matos Gomes, Vereador em Regime de Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou, por deliberação de 22 de novembro de 2019, a alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra, no que se refere à Planta de Ordenamento e Planta de Condicionantes, bem como ao Regulamento do PDM, acrescentando-lhe o artigo 101.º C, decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo preceito legal, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal e as alterações ao Plano Diretor Municipal, para os devidos efeitos, fazendo parte integrante do presente aviso, as Plantas de Ordenamento e Plantas do Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra, que se publicam em anexo, bem como a alteração introduzida ao Regulamento do referido Plano.
12 de dezembro de 2019. - O Vereador, António Alberto Almeida de Matos Gomes.
Deliberação
Manuel Miguel Pinheiro Paiva, Presidente da Assembleia Municipal de Vale de Cambra, declara, para os devidos e legais efeitos, que foi extraída da minuta da ata da sessão ordinária de vinte e dois de novembro do ano de dois mil e dezanove, a deliberação que a seguir se transcreve: "A Assembleia Municipal deliberou, nos termos da proposta da Câmara Municipal de 22 de outubro de 2019, por unanimidade dos seus vinte e oito membros, aprovar a alteração ao Plano Diretor Municipal, no que se refere à Planta de Ordenamento e Planta de Condicionantes, bem como ao Regulamento do PDM, acrescentando-lhe o seguinte artigo: Artigo 101.º C - Regularização no âmbito do RERAE (DL 165/2014, de 5/11) As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em Conferência Decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das Conferências Decisórias." Por ser verdade e me ter sido solicitada, passo a presente certidão, que dato, assino e autentico, com o carimbo em uso por esta Assembleia Municipal.
Município de Vale de Cambra, 29 de novembro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Miguel Pinheiro Paiva, Dr.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
CAPÍTULO X
Disposições Complementares
SECÇÃO II
Outras Disposições
Artigo 101.º-C
Regularização na âmbito do RERAE (DL 165/2014 de 5/11)
As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em Conferência Decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das Conferências Decisórias.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53035_0119_ORD_1_3_EXTRATO_RERAE_LEGENDA.jpg
53035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53035_0119_ORD_1_3_PROPOSTA_LEGENDA.jpg
53036 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53036_0119_COND_2_3_PROPOSTA_LEGENDA.jpg
53036 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53036_0119_COND_2_3_PROPOSTA_EXT_RERAE_LEGENDA.jpg
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