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Aviso 432/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 432/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado na sequência da abertura de procedimentos concursais com vista à regularização extraordinária de vínculos precários, com efeitos 01 de setembro de 2019, para a trabalhadora que a seguir se indica:

Maria Armanda Reis da Silva Soares (OE/201802/568) - Aviso 08/2018 - trinta e três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de Gestão e Promoção Escolar) com a remuneração correspondente a 635,07 (euro).

O presente contrato, fica dispensado do período experimental, uma vez que, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental inerente à carreira e categoria da trabalhadora, por aplicação da disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

4 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

312854258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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