Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 57/2020, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Tavira

Texto do documento

Edital 57/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Tavira.

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 10 de dezembro de 2019, deliberou, por maioria, aprovar a versão final do Regulamento do orçamento participativo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 08 de dezembro de 2019.

Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis.

O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.

13 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Nota justificativa

Preâmbulo

O Orçamento Participativo (OP) é um instrumento inovador da democracia participativa constituindo-se um símbolo da importância e do aprofundamento da participação dos cidadãos na sociedade democrática.

Com o OP não se pretende diminuir a responsabilidade dos órgãos políticos, eleitos de forma democrática, mas antes permitir a participação e adesão dos cidadãos, de modo a fomentar uma sociedade civil ativa na definição de prioridades governativas, no âmbito da melhoria da qualidade de vida no concelho e da valorização da democracia local.

Deste modo pretende-se consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.

O Orçamento Participativo do Município de Tavira pretende ser um instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa que convida os tavirenses a elaborar propostas de investimento para a sua freguesia, tendo como principais objetivos fomentar a transparência, aproximar os cidadãos à administração local, estimular a dinâmica participativa e a coesão social do município, promover o diálogo e a cooperação direta entre eleitos e a sociedade civil e aumentar o bem-estar dos munícipes e a eficiência e a eficácia das políticas públicas locais.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro e conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento prevê o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo do Município de Tavira (OP).

2 - O OP é um instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objetivos

O Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:

a) Aumentar a transparência nos atos da gestão autárquica e o controlo pelos cidadãos, potenciando uma maior aproximação dos cidadãos à administração local;

b) Estimular a dinâmica participativa e fomentar a coesão social do município, promovendo o direito de participação dos tavirenses pelo seu progressivo envolvimento em processos de tomada de decisão pública, numa perspetiva de educação para a cidadania e de desenvolvimento de competências para a participação democrática;

c) Promover o diálogo e a cooperação direta entre eleitos e a sociedade civil;

d) Aumentar o bem-estar dos munícipes e a eficiência e a eficácia das políticas públicas locais, pelo melhor conhecimento das necessidades da população e dos territórios e pelo envolvimento ativo de todos na procura das melhores soluções, que aliem as preocupações pessoais, o bem comum e a sustentabilidade futura, tendo em conta os recursos disponíveis.

Artigo 3.º

Modelo de participação

O OP Tavira assenta num modelo de participação deliberativo, no âmbito do qual os cidadãos apresentam e votam propostas de interesse geral, público ou coletivo, que se enquadrem nas normas definidas no presente regulamento, a executar pela Câmara Municipal no seu território.

Artigo 4.º

Âmbito territorial

O OP Tavira abrange todo o território do Município de Tavira, podendo por decisão do Presidente da Câmara Municipal ser realizado um processo em cada freguesia do Concelho.

Artigo 5.º

Financiamento

1 - O valor a afetar ao OP Tavira, para financiamento da execução dos projetos vencedores será definido em cada ano com a aprovação do Orçamento Municipal.

2 - A Câmara Municipal compromete-se a executar, um ou vários projetos, até ao limite orçamentado.

Artigo 6.º

Participação

1 - Podem participar no OP Tavira todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e inscritas nos cadernos eleitorais de cada freguesia do Concelho.

2 - A participação no OP Tavira inclui o direito de estar presente nos Fóruns OP Tavira, que podem ser realizados nas freguesias onde a pessoa reside e em cujo caderno eleitoral se encontra inscrita, o direito de apresentar uma proposta e de votar na proposta da sua preferência.

3 - No caso de realização de Fóruns no âmbito do OP Tavira em cada uma das freguesias, são privilegiados os mecanismos de participação presenciais e de proximidade.

4 - A participação no OP Tavira tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais, devendo as propostas elaboradas por conjuntos de pessoas ser apresentadas por um representante.

Artigo 7.º

Elegibilidade das Propostas

1 - É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Seja submetida por uma pessoa individual, nos termos do previsto no artigo 6.º;

b) Inserir-se no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Tavira;

c) Constitua um investimento ou despesa;

d) Seja compatível com o Plano de Desenvolvimento Estratégico ou com outras estratégias, planos e projetos municipais;

e) Respeite as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;

f) Não exceda o montante orçamental definido, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros, especialidades e IVA à taxa legal;

g) Beneficie os interesses da comunidade e não interesses particulares ou de grupos de interesse específicos;

h) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.

2 - São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:

a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;

b) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;

c) A proposta beneficiar, objetiva e diretamente, apenas a atividade de grupos específicos, confissões religiosas ou grupos políticos;

d) Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer Junta de Freguesia;

e) Incida sobre água ou saneamento;

f) Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.

3 - A aquisição de viaturas e de outros equipamentos ou materiais é apenas elegível enquanto forma de suporte aos projetos apresentados, não consubstanciando projetos em si mesmos.

4 - Não são admitidas propostas que consubstanciem situações de pedido de apoio ou lucro, autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou venda de serviços ao Município.

Artigo 8.º

Áreas de competência e atribuições

1 - De acordo com o fim a que se destinam, as propostas têm que se integrar necessariamente no âmbito de uma das seguintes competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal:

a) Ação Social;

b) Acessibilidades e mobilidade;

c) Ambiente;

d) Cultura e Turismo;

e) Desporto;

f) Educação; e

g) Juventude.

2 - Cada proposta será classificada pelo proponente apenas numa área de competência, devendo, caso esta inclua ações em mais do que uma área, ser selecionada a que se revele preponderante para o projeto.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 9.º

Coordenação do Processo

A coordenação do OP Tavira assume as seguintes vertentes:

a) coordenação política, que é assegurada pelo Vereador da Câmara Municipal com o respetivo pelouro; e

b) coordenação técnica, que é assegurada por uma equipa constituída por técnicos designados para o efeito.

Artigo 10.º

Equipa de Análise das Propostas

1 - A análise da viabilidade das propostas é efetuada por uma equipa multidisciplinar e intersetorial de técnicos designados pelos dirigentes das unidades orgânicas nas devidas áreas de competência.

2 - Desta equipa podem ainda fazer parte os vereadores com pelouros atribuídos.

Artigo 11.º

Fases do processo

O processo do OP Tavira é composto pelas seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Fóruns OP Tavira, caso haja lugar à sua realização;

c) Análise Técnica das Propostas e seleção final;

d) Reclamação;

e) Apresentação Pública dos projetos vencedores;

f) Execução dos projetos vencedores;

g) Avaliação.

Artigo 12.º

Preparação do processo de OP Tavira

A fase da preparação corresponde ao trabalho preparatório necessário à implementação do OP Tavira, e inclui, nomeadamente:

a) Criação de equipa de trabalho;

b) Definição da metodologia;

c) Definição das normas de participação;

d) Identificação dos instrumentos de participação;

e) Definição do calendário de realização das fases seguintes;

f) Realização de reuniões com os presidentes das Juntas de Freguesia;

g) Preparação de campanha de divulgação, nos diversos materiais e suportes de comunicação do Município, bem como no sítio da Internet.

Artigo 13.º

Fóruns OP Tavira

1 - Os Fóruns OP Tavira são assembleias participativas, onde todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, aí residentes e inscritas nos cadernos eleitorais, são convidadas a apresentar, elaborar e votar propostas.

2 - Em cada freguesia do Concelho poderão ser realizados dois Fóruns OP Tavira, o 1.º Fórum OP Tavira, com o objetivo de apresentar o processo e promover a elaboração de propostas, e o 2.º Fórum OP Tavira, com o objetivo de apresentação de propostas e votação.

3 - Em caso de realização de Fóruns nas Freguesias compete à Junta de Freguesia a receção dos participantes, verificando que os mesmos preenchem os critérios previstos no artigo 6.º

4 - A participação nos Fóruns deve ser feita de forma adequada, com o respeito pelas opiniões dos restantes participantes e num clima ameno.

Artigo 14.º

1.º Fórum OP Tavira

1 - Nos termos do ponto n.º 2 do artigo 13.º a ordem de trabalhos do 1.º Fórum OP Tavira, com vista à apresentação do processo e elaboração de propostas, é a seguinte:

a) Acolhimento e registo dos participantes;

b) Abertura por um membro do Executivo Municipal;

c) Apresentação do processo de OP Tavira e da metodologia e objetivos dos Fóruns;

d) Definição coletiva de prioridades;

e) Organização dos participantes, em grupos de trabalho;

f) Debate e elaboração de propostas.

2 - As propostas são apresentadas em formulário próprio fornecido pela organização, devendo conter nomeadamente o nome da proposta, âmbito de competência/atribuição, valor estimado, objetivo, público-alvo e breve descrição.

3 - As propostas podem ser apresentadas no 1.º Fórum, ou ser entregues nas sedes de Junta de Freguesia respetiva, até ao 8.º dia útil após a realização deste.

4 - A equipa técnica pode excluir as propostas que não reúnam condições mínimas de viabilidade, de acordo com o previsto no artigo 7.º

Artigo 15.º

2.º Fórum OP Tavira

1 - Nos termos do ponto n.º 2 do artigo 13.º a ordem de trabalhos do 2.º Fórum OP Tavira, com vista à apresentação de propostas e votação, é a seguinte:

a) Acolhimento e registo dos participantes;

b) Apresentação pública de propostas;

c) Período de reflexão;

d) Votação das propostas;

e) Contagem e apuramento de resultados;

f) Divulgação de resultados.

2 - Em caso de indisponibilidade do proponente a apresentação do projeto poderá ser efetuada por outra pessoa por este indicada.

3 - Cada participante dispõe de apenas um voto, a ser realizado em boletim de voto próprio.

4 - Havendo lugar à realização de Fóruns nas Freguesias o processo de votação e contagem é assegurado e conduzido pela equipa da Junta de Freguesia respetiva.

5 - Feita a contagem, as propostas são ordenadas, da mais votada à menos votada, numa lista, consoante o número total de votos válidos obtidos.

6 - Caso duas ou mais propostas obtenham o mesmo número de votos, é realizada a uma segunda votação, para a qual concorrem apenas as propostas empatadas.

7 - Quando, na sequência da segunda votação a que se refere o número anterior, subsistam propostas empatadas, haverá lugar a desempate através de sorteio.

8 - As listas de ordenação são apresentadas no final da sessão, publicadas no sítio da internet do Município e afixadas nas sedes das juntas de freguesia.

Artigo 16.º

Análise técnica das propostas e divulgação dos projetos a executar

1 - As propostas mais votadas são analisadas pela Equipa de Análise das Propostas, de acordo com os critérios de elegibilidade, previstos no artigo 7.º

2 - A proposta mais votada, que reúna as condições de elegibilidade, é transformada em projeto de execução.

3 - As propostas que não reúnam as condições de elegibilidade são excluídas.

4 - A exclusão de uma proposta, dá lugar à análise da proposta imediatamente a seguir constante da lista ordenada de propostas.

5 - Da análise técnica das propostas resulta um relatório preliminar, sendo tornada pública a lista das propostas aprovadas e excluídas, dando início ao período de audiência dos interessados que, no prazo de 10 dias, podem apresentar contraditório.

6 - Findo o prazo de audiência de interessados, a Comissão de Análise elabora relatório final com a listagem de projetos a executar.

7 - Os projetos selecionados passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Tavira, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor, sendo integrados no âmbito do plano de atividades e orçamento do município.

Artigo 17.º

Execução dos projetos vencedores

Os projetos vencedores são executados pelo Município de Tavira de acordo com as regras gerais de realização de projetos do município.

Artigo 18.º

Avaliação do processo

1 - Os resultados alcançados pelo OP Tavira são objeto de avaliação por parte da equipa técnica nas seguintes dimensões:

a) adesão ao processo;

b) dinâmica participativa;

c) identificação de problemas;

d) sugestões de melhoria do processo.

2 - O resultado da avaliação é divulgado no âmbito do plano de atividades e orçamento municipal.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 19.º

Limite à Participação

1 - Ficam inibidos de participar na apresentação de propostas os cidadãos eleitos em órgãos executivos e deliberativos do Concelho de Tavira.

2 - Os funcionários da Autarquia e Empresas Municipais podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes/fregueses.

3 - Todas as pessoas diretamente envolvidas no processo de OP Tavira ficam inibidas de apresentar qualquer proposta, podendo, no entanto, participar na votação.

Artigo 20.º

Direito à Informação

A Câmara Municipal de Tavira garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OP Tavira através do sítio do Município na internet e da afixação de editais, comprometendo-se designadamente a divulgar o processo do OP Tavira e os respetivos resultados, prestar informação adequada sobre propostas aprovadas e propostas excluídas, bem como sobre a execução dos projetos vencedores, inscritos no plano de atividades e orçamento do Município.

Artigo 21.º

Omissões

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas, individualmente, no âmbito da coordenação do OP Tavira.

312854963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda