Sumário: Alteração ao n.º 7 do artigo 66.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.
Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público, que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei 50/2018, 16 de agosto, aprovou na sua Sessão Ordinária de 27 de novembro de 2019, mediante proposta da Câmara Municipal, presente a Reunião Ordinária Pública de 11 de novembro de 2019 a qual aprovou a versão definitiva da Alteração ao n.º 7 do Artigo 66.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, a qual foi submetida a inquérito público, através do Aviso 14634/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 22 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
«Artigo 66.º
Afastamento das Edificações
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - No caso da construção ou instalação de piscina no logradouro de edificação principal, deve ser garantido um afastamento mínimo de 1,50 metros aos limites do prédio, sem prejuízo de poder admitir-se, excecionalmente, afastamentos inferiores, em área não abrangida por alvará de loteamento, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves, devidamente fundamentada, atendendo ao motivo que justifica a exceção em causa.
8 - ...
9 - ...»
13 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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