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Aviso 413/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao n.º 7 do artigo 66.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves

Texto do documento

Aviso 413/2020

Sumário: Alteração ao n.º 7 do artigo 66.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público, que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei 50/2018, 16 de agosto, aprovou na sua Sessão Ordinária de 27 de novembro de 2019, mediante proposta da Câmara Municipal, presente a Reunião Ordinária Pública de 11 de novembro de 2019 a qual aprovou a versão definitiva da Alteração ao n.º 7 do Artigo 66.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, a qual foi submetida a inquérito público, através do Aviso 14634/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 22 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

«Artigo 66.º

Afastamento das Edificações

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - No caso da construção ou instalação de piscina no logradouro de edificação principal, deve ser garantido um afastamento mínimo de 1,50 metros aos limites do prédio, sem prejuízo de poder admitir-se, excecionalmente, afastamentos inferiores, em área não abrangida por alvará de loteamento, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves, devidamente fundamentada, atendendo ao motivo que justifica a exceção em causa.

8 - ...

9 - ...»

13 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

312854663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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