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Aviso 403/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação da adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 403/2020

Sumário: Designação da adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara n.º 13/2019, exarado em 07 de novembro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos aí prescritos, foi designada a Dr.ª Neuza Carina Morais Rodrigues Oliveira Carvalho Neves, para exercer as funções de adjunta no gabinete de apoio à presidência. Todos os efeitos da presente designação reportam-se a contar do dia 25 do mês de outubro último, independentemente da data da sua publicação no Diário da República e cessam com a cessação do respetivo mandato.

Nota curricular abreviada:

Neuza Carina Morais Rodrigues Oliveira Carvalho Neves.

Habilitações académicas:

Curso de Administração Autárquica - Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)

Licenciatura em Educação Social (Escola Superior de Educação de Viseu).

Experiência profissional - Principais atividades:

Assistente Técnica na Câmara Municipal de Felgueira;

Assistente Técnica na Câmara Municipal de Mangualde;

Técnica do IMOPPI (atual IMPIC);

Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2009/2013;

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2013/2017;

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2017/2019;

9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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