Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre serviços.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 99.º e artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara, através de Despacho 14/DAC/GAOM, datado de 24 de outubro de 2017, no que se refere às decisões sobre a gestão e direção em matéria de recursos humanos, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 02.09, foi autorizada, por meu despacho datado de 01 de abril de 2019, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, entre serviços, e celebrado o respetivo contrato, da trabalhadora abaixo mencionada, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Lamego:
Gracinda Claudina Conceição Silva Sabença, consolidação da mobilidade na categoria entre Serviços, na carreira de Técnico Superior, na posição 5 e nível 27, com efeitos a 01 de abril de 2019.
25 de novembro de 2019. - A Vereadora em Regime de Permanência, Ana Catarina Graça da Rocha.
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