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Aviso 398/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria das técnicas superiores Vera Mónica Soares Moreno, com efeitos a 18 de outubro de 2019, e Inês Faísca Neves Mercês, com efeitos a 1 de novembro de 2019

Texto do documento

Aviso 398/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria das técnicas superiores Vera Mónica Soares Moreno, com efeitos a 18 de outubro de 2019, e Inês Faísca Neves Mercês, com efeitos a 1 de novembro de 2019.

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após anuência da Câmara Municipal de Loulé e da Câmara Municipal de Olhão, respetivamente, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme a seguir se indica:

Vera Mónica Soares Moreno, com efeitos a 18/10/2019, na posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15, correspondente ao valor pecuniário de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos;

Inês Faísca Neves Mercês, com efeitos a 01/11/2019, posição remuneratória 3.ª, nível remuneratório 19, correspondente ao valor pecuniário de (euro) 1.355,96 (mil trezentos e cinquenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos), efetuando-se o pagamento de forma faseada, nos termos do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018.

Mais se torna público que as mesmas vão integrar a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Arquitetura, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

24 de outubro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.

312776328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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